Medicamento vastamente conhecido e eficaz contra disfunção erétil e hipertensão pulmonar tem seu primeiro estudo liberado para uso durante o trabalho de parto.
É reconhecido que o citrato de sildenafila tem efeitos vasodilatadores marcantes na circulação pélvica, incluindo aumento do fluxo sanguíneo uteroplacentário e fetal, e por isso, foi levantada a hipótese de a administração intraparto prevenir alguns casos de sofrimento fetal.
Um estudo randomizado, controlado e duplo cego realizado na Austrália comparou o uso profilático do citrato de sildenafila com placebo em 300 mulheres. As pacientes eram gestantes a termo em início de trabalho de parto ou que seriam submetidas a indução do parto.
O citrato de sildenafila reduziu o risco de parto cirúrgico (cesariana ou parto vaginal instrumental) de emergência em 51% (18% versus 36,7%; risco relativo de 0,49, P = 0,0004). O citrato de sildenafila reduziu o risco de frequência cardíaca fetal patológica em 43% (25,3% vs. 44,7%; risco relativo de 0,57; P = 0,0005), porém, os desfechos adversos neonatais foram inconclusivos (20,7% vs. 21, P = 0,89).
Não houve diferença nos índices de perfusão fetal e uteroplacentária, mas estes foram verificados em apenas 71 mulheres.
Esses achados são promissores, mas são necessários estudos maiores para confirmar a segurança e a eficácia do citrato de sildenafila nesse cenário antes que possa ser rotineiramente recomendado como parte do tratamento.
Os efeitos colaterais maternos foram leves.
Para lembrar: Prevenir a hipóxia intraparto e atenuar (reduzir, quiçá zerar) as sequelas imediatas e de longo prazo da asfixia e da hipóxia são desafios importantes à saúde. E a necessidade de melhorar os resultados dos nascimentos é uma prioridade global. |
Dra. Gabriela Kuster para o Medscape
Referência:
Safety and efficacy of sildenafil citrate to reduce operative birth for intrapartum fetal compromise at term: a phase 2 randomized controlled trial. Turner J, Dunn L, Tarnow-Mordi W, Flatley C, Flenady V, Kumar S. Am J Obstet Gynecol. 2020;222(5):401.